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Artigo 3º do Decreto nº 95.249 de 17 de Novembro de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação o imóvel rural denominado "PEDRA PRETA", classificado como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Lago da Pedra e Paulo Ramos, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua de 2.500ha (dois mil e quinhentos hectares), a ser destacada do imóvel descrito no art. 1º, observadas as condições estabelecidas no art. 5º, incisos VI, VII e VIII do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 3º do Decreto 95.249 /1987