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Artigo 2º do Decreto nº 95.249 de 17 de Novembro de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação o imóvel rural denominado "PEDRA PRETA", classificado como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Lago da Pedra e Paulo Ramos, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 95.249 /1987