Artigo 1º do Decreto nº 95.240 de 13 de Novembro de 1987
Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Letras de Fátima do Sul, em Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, habilitações em Português e Inglês e respectivas Literaturas, a ser ministrado pela Faculdade de Letras de Fátima do Sul, mantida pela Sociedade Educacional Mato-grossense, com sede na cidade de Fátima do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul.