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Artigo 1º do Decreto nº 95.240 de 13 de Novembro de 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Letras de Fátima do Sul, em Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, habilitações em Português e Inglês e respectivas Literaturas, a ser ministrado pela Faculdade de Letras de Fátima do Sul, mantida pela Sociedade Educacional Mato-grossense, com sede na cidade de Fátima do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul.