Artigo 1º do Decreto nº 95.235 de 13 de Novembro de 1987
Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 466.493.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 466.493.000,00 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.