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Decreto nº 95.235 de 13 de Novembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 466.493.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida nos artigos 1º e 3º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 466.493.000,00 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos são os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Geraldo de Alencar

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1987

Anexo

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Decreto nº 95.235 de 13 de Novembro de 1987