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Artigo 2º do Decreto nº 95.214 de 12 de Novembro de 1987

Abre, aos Poderes Legislativo e Judiciário, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 139.551.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 95.214 /1987