Decreto nº 95.214 de 12 de Novembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, aos Poderes Legislativo e Judiciário, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 139.551.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Fica aberto aos Poderes Legislativo e Judiciário, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 139.551.000,00 (cento e trinta e nove milhões e quinhentos e cinqüenta e um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Geraldo de Alencar
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1987