JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 95.201 de 12 de Novembro de 1987

Abre, ao Ministério da Educação - Entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 46.333.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.