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Decreto nº 95.201 de 12 de Novembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, ao Ministério da Educação - Entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 46.333.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, alínea "b", da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica aberto, ao Ministério da Educação - Entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 46.333.000,00 (quarenta e seis milhões, trezentos e trinta e três mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Geraldo de Alencar

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1987

Anexo

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Decreto nº 95.201 de 12 de Novembro de 1987