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Artigo 2º do Decreto nº 95.198 de 12 de Novembro de 1987

Abre, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de CZ$ 580.501.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 95.198 /1987