- Conteúdos
Decreto 95.197 de 12 de Novembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, DECRETA:
Brasília, 12 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de CZ$ 380.000.000,00 (trezentos e oitenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Receitas Diretamente Arrecadadas-Tesouro, pelo Ministério da Aeronáutica e classificadas como "Contribuição para o Ensino Aeroviário" e "Adicional sobre as Tarifas de Passagens Aéreas Domésticas".
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Geraldo de Alencar
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1987