Artigo 4º do Decreto nº 95.193 de 12 de Novembro de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA PARAGOMINAS", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Instituto Jurídico das Terras Rurais - Inter, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista nos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969 e 2.363, de 21 de outubro de 1987.