JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 95.193 de 12 de Novembro de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA PARAGOMINAS", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 3º do Decreto 95.193 /1987