Artigo 1º do Decreto nº 95.193 de 12 de Novembro de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA PARAGOMINAS", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA PARAGOMINAS", com a área de 2.130,0000 ha (dois mil, cento e trinta hectares), situado no Município de Conceição do Araguaia, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto P1, de coordenadas geográficas 49º32'16"WGr e 08º23'42"Sul, situado na divisa das terras dos lotes 17 e 24 da Fazenda Nazareth; deste, segue confrontando com o referido lote 24 da Fazenda Nazareth, com um rumo e distância de 40º30'NE e 6.600m (seis mil e seiscentos metros), até o ponto P2, de coordenadas geográficas 49º29'57"WGr e 08º20'59"Sul, situado na divisa com terras do lote 28 da Fazenda Primavera; deste, segue confrontando com o referido lote 28 da Fazenda Primavera com um rumo e distância de 49º30'SE e 4.905m (três mil, novecentos e cinco metros), até o ponto P3, de coordenadas geográficas 49º28'20"WGr e 8º22'22"Sul, situado na divisa com a Fazenda Jurema; deste, segue confrontando com a referida Fazenda Jurema, com um rumo e distância de 40º30'SW e 4.000m (quatro mil metros), até o ponto P4, de coordenadas geográficas 49º29'42"WGr e 08º24'00"Sul, situado na margem esquerda do Ribeirão Porteira; deste, segue pela referida margem esquerda do Ribeirão Porteira, no sentido de sua montante, com uma distância de 4.200m (quatro mil e duzentos metros), até o ponto P5, de coordenadas geográficas 49º31'44"WGr e 08º24'11"Sul, situado na divisa com o lote 17 da Fazenda Nazareth; deste, segue confrontando com o referido lote 17 da Fazenda Nazareth, com rumo e distância de 49º30'NE e 1.100m, (um mil e cem metros), chega-se ao ponto P1, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: carta do IBGE, escala 1:100.000, MI-1343 e MI-1342).