Artigo 3º do Decreto nº 95.191 de 12 de Novembro de 1987
Delega competência ao Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, para o ato que indica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Delega competência ao Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, para o ato que indica.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.