Decreto de 26 de Março de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto de 13 de dezembro de 2001, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Decreto de 26 de Março de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:
Brasília, 26 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
O inciso I do art. 1º do Decreto de 13 de dezembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2001, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - "Olho de Folha", com área de mil, duzentos e noventa e cinco hectares e quarenta e seis ares, situado no Município de Milagres do Maranhão, objeto da Matrícula nº 1.619, fls. 178, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Quitéria, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR - 12/nº 54230.001111/99-71); e" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2002