JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 26 de Março de 2002

Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto de 13 de dezembro de 2001, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto de 26 de Março de 2002