JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 26 de Março de 2002

Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto de 13 de dezembro de 2001, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O inciso I do art. 1º do Decreto de 13 de dezembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2001, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - "Olho de Folha", com área de mil, duzentos e noventa e cinco hectares e quarenta e seis ares, situado no Município de Milagres do Maranhão, objeto da Matrícula nº 1.619, fls. 178, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Quitéria, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR - 12/nº 54230.001111/99-71); e" (NR)

Art. 1º do Decreto de 26 de Março de 2002