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Artigo 6º do Decreto nº 95.187 de 10 de Novembro de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Lote 143 do loteamento Itaipavas, classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Xinguara, Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.


Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.