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Artigo 5º do Decreto nº 95.187 de 10 de Novembro de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Lote 143 do loteamento Itaipavas, classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Xinguara, Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 5º

É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966; no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969; e no Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971 e legislação posterior que o alterou.

Art. 5º do Decreto 95.187 /1987