Artigo 4º do Decreto nº 95.185 de 10 de Novembro de 1987
Altera a composição da Comissão de Cartografia - COCAR, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 91.913, de 12 de novembro de 1985, e demais disposições em contrário.