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Artigo 4º do Decreto nº 95.185 de 10 de Novembro de 1987

Altera a composição da Comissão de Cartografia - COCAR, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 91.913, de 12 de novembro de 1985, e demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 95.185 /1987