Artigo 3º do Decreto nº 95.185 de 10 de Novembro de 1987
Altera a composição da Comissão de Cartografia - COCAR, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os membros representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia e da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República serão respectivamente, dos quadros do Instituto de Pesquisas Espaciais - INPE e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.