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Artigo 3º do Decreto nº 95.185 de 10 de Novembro de 1987

Altera a composição da Comissão de Cartografia - COCAR, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os membros representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia e da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República serão respectivamente, dos quadros do Instituto de Pesquisas Espaciais - INPE e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 3º do Decreto 95.185 /1987