Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 95.185 de 10 de Novembro de 1987

Altera a composição da Comissão de Cartografia - COCAR, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Comissão será presidida pelo Secretário-Geral do Ministério da Ciência e Tecnologia, que, em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Secretário-Executivo da COCAR.