Artigo 2º do Decreto nº 95.185 de 10 de Novembro de 1987
Altera a composição da Comissão de Cartografia - COCAR, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão será presidida pelo Secretário-Geral do Ministério da Ciência e Tecnologia, que, em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Secretário-Executivo da COCAR.