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Artigo 2º do Decreto nº 95.185 de 10 de Novembro de 1987

Altera a composição da Comissão de Cartografia - COCAR, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Comissão será presidida pelo Secretário-Geral do Ministério da Ciência e Tecnologia, que, em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Secretário-Executivo da COCAR.

Art. 2º do Decreto 95.185 /1987