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Artigo 1º do Decreto nº 95.185 de 10 de Novembro de 1987

Altera a composição da Comissão de Cartografia - COCAR, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Comissão de Cartografia - COCAR criada pelo Decreto-lei nº 243, de 28 de fevereiro de 1967, e alterações posteriores, passa a ser integrada por membros, efetivos e suplentes, designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados, abaixo referidos: - Ministério da Marinha; - Ministério das Relações Exteriores; - Ministério do Exército; - Ministério da Agricultura; - Ministério da Fazenda; - Ministério da Aeronáutica; - Ministério das Minas e Energia; - Ministério do Interior; - Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente; - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário; - Estado-Maior das Forças Armadas; - Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República; - Ministério da Ciência e Tecnologia; e - Associação Nacional de Empresas de Aerolevantamento.

Art. 1º do Decreto 95.185 /1987