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Artigo 1º do Decreto nº 95.182 de 10 de Novembro de 1987

Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Administração do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas, Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Administração Hospitalar do curso de Administração, a ser ministrada pelo Instituto de Ciências Sociais Aplicadas, mantido pela União Educacional de Brasília, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto 95.182 /1987