Artigo 1º do Decreto nº 95.182 de 10 de Novembro de 1987
Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Administração do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas, Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Administração Hospitalar do curso de Administração, a ser ministrada pelo Instituto de Ciências Sociais Aplicadas, mantido pela União Educacional de Brasília, com sede em Brasília, Distrito Federal.