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Decreto nº 95.182 de 10 de Novembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Administração do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000700/85-16 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Administração Hospitalar do curso de Administração, a ser ministrada pelo Instituto de Ciências Sociais Aplicadas, mantido pela União Educacional de Brasília, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1987