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Artigo 4º do Decreto nº 95.177 de 10 de Novembro de 1987

Cria a Comissão Interministerial de Biotecnologia - CIBT, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os trabalhos da Comissão e outros encargos técnico-administrativos de interesse da CIBT serão assegurados pela Secretaria de Biotecnologia do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 4º do Decreto 95.177 /1987