Artigo 4º do Decreto nº 95.177 de 10 de Novembro de 1987
Cria a Comissão Interministerial de Biotecnologia - CIBT, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os trabalhos da Comissão e outros encargos técnico-administrativos de interesse da CIBT serão assegurados pela Secretaria de Biotecnologia do Ministério da Ciência e Tecnologia.