Artigo 3º do Decreto nº 95.177 de 10 de Novembro de 1987
Cria a Comissão Interministerial de Biotecnologia - CIBT, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os membros, efetivos e suplentes, indicados pelos respectivos Ministros, serão designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.