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Artigo 3º do Decreto nº 95.177 de 10 de Novembro de 1987

Cria a Comissão Interministerial de Biotecnologia - CIBT, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os membros, efetivos e suplentes, indicados pelos respectivos Ministros, serão designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º do Decreto 95.177 /1987