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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 95.177 de 10 de Novembro de 1987

Cria a Comissão Interministerial de Biotecnologia - CIBT, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Comissão Interministerial de Biotecnologia - CIBT, cujo órgão executivo será a Secretaria de Biotecnologia do Ministério da Ciência e Tecnologia, constituir-se-á dos seguintes membros:

I

Secretário de Biotecnologia do Ministério da Ciência e Tecnologia, que será o Secretário-Executivo da Comissão;

II

Representante do Ministério das Relações Exteriores;

III

Representante do Ministério da Fazenda;

IV

Representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;

V

Representante da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional;

VI

Representante da Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias, do Ministério da Agricultura;

VII

Representante da Fundação Oswaldo Cruz, do Ministério da Saúde;

VIII

Secretário-Executivo do Conselho de Desenvolvimento Industrial, do Ministério da Indústria e do Comércio;

IX

Presidente da Central de Medicamentos - Ceme, do Ministério da Saúde.

Parágrafo único

Nos impedimentos do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, as reuniões da CIBT serão presididas pelo Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 2º, IV do Decreto 95.177 /1987