Artigo 1º do Decreto nº 95.177 de 10 de Novembro de 1987
Cria a Comissão Interministerial de Biotecnologia - CIBT, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Comissão Interministerial de Biotecnologia - CIBT, coordenada pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, destinada a integrar as ações desenvolvidas por diversos segmentos institucionais ligados à Política Nacional de Biotecnologia.