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Artigo 4º do Decreto nº 95.176 de 10 de Novembro de 1987

Amplia o limite global das importações através da Zona Franca de Manaus, no exercício de 1987, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 95.176 /1987