Artigo 2º do Decreto nº 95.173 de 10 de Novembro de 1987
Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.