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Artigo 2º do Decreto nº 95.173 de 10 de Novembro de 1987

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1989.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 95.173 /1987