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Decreto 95.173 de 10 de Novembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:
Brasília, 10 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY Henrique Saboia Leônidas Pires Gonçalves Octávio Júlio Moreira Lima Paulo Roberto Coutinho Camarinha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1987