Artigo 1º do Decreto nº 95.162 de 6 de Novembro de 1987
Aprova o Estatuto da Fundação Museu do Café e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Fundação Museu do Café, instituída na forma da autorização contida no Decreto - lei nº 777, de 20 de agosto de 1969, vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, passa a reger - se pelo Estatuto anexo ao presente decreto.