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Artigo 1º do Decreto nº 95.162 de 6 de Novembro de 1987

Aprova o Estatuto da Fundação Museu do Café e dá outras providências.

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Art. 1º

A Fundação Museu do Café, instituída na forma da autorização contida no Decreto - lei nº 777, de 20 de agosto de 1969, vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, passa a reger - se pelo Estatuto anexo ao presente decreto.

Art. 1º do Decreto 95.162 /1987