Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.160 de 6 de Novembro de 1987
Cria função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores na Tabela Permanente do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, na Tabela Permanente do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, as funções de confiança constantes do anexo deste decreto, integrantes da categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100.
Parágrafo único
Ficam extintos os cargos de Presidente, Diretor de Cadastro e Tributação, Diretor de Recursos Fundiários, Diretor de Assentamento, Diretor de Planejamento, Diretor de Administração e Finanças e Diretor de Recursos Humanos, do Quadro de Pessoal do ex-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.