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Artigo 1º do Decreto nº 95.160 de 6 de Novembro de 1987

Cria função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores na Tabela Permanente do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.

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Art. 1º

Ficam criadas, na Tabela Permanente do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, as funções de confiança constantes do anexo deste decreto, integrantes da categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100.

Parágrafo único

Ficam extintos os cargos de Presidente, Diretor de Cadastro e Tributação, Diretor de Recursos Fundiários, Diretor de Assentamento, Diretor de Planejamento, Diretor de Administração e Finanças e Diretor de Recursos Humanos, do Quadro de Pessoal do ex-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Art. 1º do Decreto 95.160 /1987