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Artigo 1º do Decreto nº 95.154 de 6 de Novembro de 1987

Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral e do Departamento Penitenciário Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 338.496.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral e do Departamento Penitenciário Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 338.496.000,00, (trezentos e trinta e oito milhões e quatrocentos e noventa e seis mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.154 /1987