JurisHand AI Logo

Decreto nº 95.154 de 6 de Novembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral e do Departamento Penitenciário Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 338.496.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra "a", da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral e do Departamento Penitenciário Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 338.496.000,00, (trezentos e trinta e oito milhões e quatrocentos e noventa e seis mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto da operação de crédito interna contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1987

Anexo

Download para anexo