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Decreto de 21 de Março de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 21 de Março de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 81 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, DECRETA:
Brasília, 21 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Ficam reabertos, em favor da Justiça Eleitoral, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2001, no valor de R$ 13.554.192,00 (treze milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, cento e noventa e dois reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nºˢ 10.318, de 7 de dezembro de 2001 , 10.364 e 10.393, de 28 de dezembro de 2001 , para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2002