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Decreto de 21 de Março de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre, em favor da Justiça Eleitoral, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2001, créditos especiais abertos pelas Leis nºˢ 10.318, de 7 de dezembro de 2001, 10.364 e 10.393, de 28 de dezembro de 2001.

Decreto de 21 de Março de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 81 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, DECRETA:

Brasília, 21 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Ficam reabertos, em favor da Justiça Eleitoral, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2001, no valor de R$ 13.554.192,00 (treze milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, cento e noventa e dois reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nºˢ 10.318, de 7 de dezembro de 2001 , 10.364 e 10.393, de 28 de dezembro de 2001 , para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2002

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