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Artigo 1º do Decreto de 21 de Março de 2002

Reabre, em favor da Justiça Eleitoral, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2001, créditos especiais abertos pelas Leis nºˢ 10.318, de 7 de dezembro de 2001, 10.364 e 10.393, de 28 de dezembro de 2001.

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Art. 1º

Ficam reabertos, em favor da Justiça Eleitoral, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2001, no valor de R$ 13.554.192,00 (treze milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, cento e noventa e dois reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nºˢ 10.318, de 7 de dezembro de 2001 , 10.364 e 10.393, de 28 de dezembro de 2001 , para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto de 21 de Março de 2002