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Artigo 2º do Decreto de 21 de Março de 2002

Reabre, em favor da Justiça Eleitoral, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2001, créditos especiais abertos pelas Leis nºˢ 10.318, de 7 de dezembro de 2001, 10.364 e 10.393, de 28 de dezembro de 2001.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto de 21 de Março de 2002