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Artigo 1º do Decreto nº 95.129 de 4 de Novembro de 1987

Abre, aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.452.644.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.452.644.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e cinqüenta e dois milhões e seiscentos e quarenta e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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