Decreto nº 95.129 de 4 de Novembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.452.644.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.452.644.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e cinqüenta e dois milhões e seiscentos e quarenta e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1987