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Artigo 2º do Decreto nº 95.127 de 4 de Novembro de 1987

Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 31.533.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes de Operação de Crédito Externa contratada com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

Art. 2º do Decreto 95.127 /1987