JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 95.127 de 4 de Novembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 31.533.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra "a", da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica aberto, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 31.533.000,00 (trinta e um milhões, quinhentos e trinta e três mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes de Operação de Crédito Externa contratada com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1987

Anexo

Download para anexo

Decreto nº 95.127 de 4 de Novembro de 1987 | JurisHand AI Vade Mecum