JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 95.125 de 4 de Novembro de 1987

Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com os artigos 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987 e 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.

Art. 2º do Decreto 95.125 /1987