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Decreto nº 95.125 de 4 de Novembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987 e 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica aberto, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com os artigos 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987 e 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1987

Anexo

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