Artigo 2º do Decreto nº 95.122 de 4 de Novembro de 1987
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Faculdade de Música Santa Cecília.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.