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Artigo 1º do Decreto nº 95.122 de 4 de Novembro de 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Faculdade de Música Santa Cecília.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, com habilitação em Artes Cênicas, a ser ministrado pela Faculdade de Música Santa Cecília, mantida pela Sociedade Educadora e Instrutora de Pindamonhangaba, com sede na cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 95.122 /1987