Artigo 1º do Decreto nº 95.122 de 4 de Novembro de 1987
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Faculdade de Música Santa Cecília.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, com habilitação em Artes Cênicas, a ser ministrado pela Faculdade de Música Santa Cecília, mantida pela Sociedade Educadora e Instrutora de Pindamonhangaba, com sede na cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.