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Artigo 2º do Decreto nº 951 de 7 de Outubro de 1993

Dispõe sobre a autorização a servidores da Administração Pública Federal, para afastamento do País.

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Art. 2º

Para fins do disposto no artigo anterior, os Ministros de Estado encaminharão pedido de autorização ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, mediante aviso acompanhado de ficha resumo do afastamento, na forma do modelo anexo a este Decreto.

Art. 2º do Decreto 951 /1993